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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.168.341

Compra e venda de imóvel: atraso na entrega

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ.

1. Ação indenizatória por atraso na entrega de unidade imobiliária em que o Tribunal de Justiça estadual manteve a incidência da multa contratual e danos morais.

2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e enfrentou as questões postas, inexistindo omissão ou contradição, afastando a violação do art. 1.022 do CPC.

3. O art. 932, II, do Código Civil não guarda pertinência temática com a tese recursal, portanto, sem comando normativo apto a sustentar o argumento de que pequeno atraso não configura dano moral, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF.

4. A revisão da conclusão de que o atraso ultrapassou o mero inadimplemento contratual e configurou dano moral demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

5. O óbice de conhecimento do recurso especial pela alínea "a" impede o exame pela alínea "c".

6. o dissídio jurisprudencial também deve indicar qual dispositivo legal o tribunal teria atribuído interpretação divergente. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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