STJAgInt no REsp 2.153.992
Divergência de cálculos: remessa dos autos à contadoria judicial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Divergência de cálculos
- Remessa dos autos à contadoria judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Acerca da necessidade de envio dos autos à contadoria judicial, o Tribunal de origem entendeu que o julgador singular reputou correto o cálculo apresentado pelo exequente, em observância ao título exequendo, tendo, por isso, homologado a conta.
2. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.