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Jurisprudências

STJAREsp 3.111.101

Carta precatória: avaliação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Carta precatória
  • Avaliação
  • Leilão
  • Juízo deprecado
  • Mero executor
  • Atos deprecados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO. LEILÃO. JUÍZO DEPRECADO. MERO EXECUTOR. ATOS DEPRECADOS. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. AUSÊNCIA. MOTIVOS. SUSPENSÃO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça estabelece que o Juízo deprecado atua apenas como executor da ordem emanada pelo Juízo deprecante, não possuindo competência para analisar o mérito da demanda, tampouco para alterar a forma de seu cumprimento. Precedentes.

2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.

3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de motivos para a suspensão do feito, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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