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Jurisprudências

STJAREsp 3.177.315

Interdito proibitório: tutela provisória

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. TUTELA PROVISÓRIA. LIMINAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 735/STF E Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. A decisão interlocutória de tutela provisória possui caráter precário e provisório, sendo inviável o conhecimento do recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula nº 735/STF.

2. A análise dos requisitos para concessão de tutela provisória em ação possessória demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.

3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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