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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.096.381

Cobrança de comissões: forma de cálculo

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COMISSÕES. FORMA DE CÁLCULO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, negou provimento ao agravo em recurso especial.

2. O recurso especial foi interposto contra acórdão de apelação em ação declaratória c/c cobrança que reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento das diferenças de comissões.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a análise da alegada nulidade da forma de cálculo das comissões estipulada contratualmente demanda o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A revisão da conclusão adotada na origem acerca da validade de cláusula contratual demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, medidas vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: 1. É vedado o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 4.886/1965, art. 32, § 4º; CC, art. 166, VI.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Tese

1. É vedado o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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