STJAgInt no AREsp 2.546.624
Negativa de prestação jurisdicional: fundamento autônomo não impugnado
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo o acórdão recorrido abordado de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Mantém-se o acórdão por incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, diante de fundamentos autônomos e suficientes não impugnados.
3. A fixação de multa cominatória, na espécie, exigiria revisão das premissas fáticas estabelecidas pela Corte de origem, o que é vedado em recurso especial e extraordinário (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).
4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.