STJAgInt no AREsp 2.591.600
Honorários: princípio da causalidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários
- Princípio da causalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SÚMULA 284/STF APLICADA AO ART. 1.022 DO CPC. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO QUANTO À DEVOLUÇÃO ESPECÍFICA SOBRE INVERSÃO DOS ÔNUS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Afastamento de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por deficiência de demonstração de omissão relevante, incidindo a Súmula 284/STF.
2. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto à dialeticidade na apelação, atraindo a Súmula 83/STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Fixação de honorários pelo princípio da causalidade em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.