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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.180.169

Dissídio jurisprudencial: cotejo analítico não realizado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial fundado na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, por ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão é saber se, na interposição do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a realização de cotejo analítico entre acórdãos, com demonstração de similitude fática e comprovação dos paradigmas, nos termos do CPC e do RISTJ.

III. Razões de decidir

3. O conhecimento do recurso especial pela alínea c exige cotejo analítico entre acórdãos, com demonstração da similitude fática e comprovação dos paradigmas por certidão ou cópia de repositório oficial, conforme arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; a parte recorrente não atendeu tais requisitos.

4. A incidência da Súmula 7/STJ, quando o dissídio é apoiado em fatos, prejudica a análise da divergência jurisprudencial interposta pela alínea c do permissivo constitucional.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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