STJAgInt no HC 1.093.556
Sucedâneo: via inadequada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucedâneo
- Via inadequada
- Paciente idosa
Ementa
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO. RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. PACIENTE IDOSA. INTERNAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL, APÓS A CONFECÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS QUE INDICAM SUA NECESSIDADE PARA A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E SAÚDE.
1. Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio.
2. Hipótese em que a internação foi determinada por decisão judicial liminar em plantão, confirmada pelo juízo impetrado, proferida nos autos de ações em que contendem o paciente e o plano de saúde.
3. O ato tido por coator foi baseado em estudo social circunstanciado, com parecer favorável do Ministério Publico, tendo sido considerado que a manutenção da paciente em internação hospitalar não constitui ato ilegal, mas medida de preservação da integridade física do paciente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.