STFRcl 80.714 AgR
Empresa estatal prestadora de serviço público essencial de regime não concorrencial
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Concorrencial
- Isenção de custas processuais e depósito recursal
- Prerrogativas da fazenda pública
- Inviabilidade
- Ausência de aderência estrita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação, exclusivamente para reconhecer o direito da reclamante à submissão ao regime de precatórios.
2. Os paradigmas apontados como violados não conferem, de forma automática, todas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública às empresas estatais que prestam serviços públicos não concorrenciais, mas apenas determina a observância do regime de precatórios e a impossibilidade de constrição patrimonial dessas empresas.
3. É incabível o uso da reclamação constitucional, por empresa pública, como meio de impugnação à decisão que não reconhece isenção de custas processuais ou de depósito recursal, diante da ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas constitucionais invocados.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.