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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.727.145

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Litigância de má-fé
  • Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ
  • Dano moral
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A configuração de litigância de má-fé exige a demonstração clara e inequívoca de dolo específico, voltado ao propósito de procrastinação do feito ou de deslealdade, o que não foi comprovado no caso concreto.

2. A decisão recorrida concluiu que, embora tenha havido referência equivocada à causa da morte na contestação, não se verificou dolo específico, pois a informação estava desconectada do contexto geral da peça contestatória.

3. O dano moral exige ofensa intensa aos direitos da personalidade, não se caracterizando por meros aborrecimentos. Na hipótese, não foi demonstrada conduta dolosa por parte da recorrida, nem a existência de dano à personalidade da recorrente.

4. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de dano moral indenizável demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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