Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.166.635

Ausênca de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, dentre eles a incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 1.021, § 1º; art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e não se cinde em capítulos autônomos, exigindo a impugnação integral dos fundamentos impeditivos apontados, inclusive os relativos às Súmulas 83/STJ e 7/STJ.

5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo, não sendo suficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.