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Jurisprudências

STJAREsp 3.057.124

Quitação do saldo residual: cobertura do fcvs

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. COBERTURA DO FCVS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. OMISSÃO CONSTATADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

II. Razões de decidir

2. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade do prazo prescricional quinquenal à hipótese.

3. A parte recorrente aduziu fundamentos aptos a, em tese, evidenciar a iliquidez da dívida cobrada, o que afastaria a aplicação do prazo previsto no art. 206, §1º, I do CC, bem como se insurgiu contra o termo inicial prescricional fixado, sem que sobre tais questões tenha a Corte de origem se pronunciado, ainda que de forma sucinta, a evidenciar fundamentação deficiente.

III. Dispositivo

4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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