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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.910.102

Ausência de exaurimento da instância

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF.

1. A decisão agravada da Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 281/STF.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto sem que tenha havido o exaurimento das instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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