Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.188.818

Alienação fiduciária: automóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Alienação fiduciária
  • Automóvel
  • Venda extrajudicial e prestação de contas
  • Acórdão conforme o STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. VENDA EXTRAJUDICIAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO AUTÔNOMA. ACÓRDÃO CONFORME O STJ.

1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula 282/STF.

2. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai os óbices das Súmulas 283 e 284/STF e obsta o conhecimento do recurso especial.

3. A prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem, com apuração de eventual saldo remanescente, deve ser buscada por ação autônoma de exigir contas, conforme o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969. Precedentes.

4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.