STJAREsp 3.188.818
Alienação fiduciária: automóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Alienação fiduciária
- Automóvel
- Venda extrajudicial e prestação de contas
- Acórdão conforme o STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. VENDA EXTRAJUDICIAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO AUTÔNOMA. ACÓRDÃO CONFORME O STJ.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula 282/STF.
2. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai os óbices das Súmulas 283 e 284/STF e obsta o conhecimento do recurso especial.
3. A prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem, com apuração de eventual saldo remanescente, deve ser buscada por ação autônoma de exigir contas, conforme o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.