Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento das matérias invocadas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial exige prequestionamento das teses e dispositivos legais (CF, art. 105, III); inexistindo exame pelo Tribunal de origem, incidem os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.