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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.227.497

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento das matérias invocadas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial exige prequestionamento das teses e dispositivos legais (CF, art. 105, III); inexistindo exame pelo Tribunal de origem, incidem os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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