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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.867.154

Inexistência de omissão ou qualquer outro vício: pretensão de reexame do caso

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Inexistência de omissão ou qualquer outro vício
  • Pretensão de reexame do caso
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Inexiste omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é explícito ao afirmar que os insurgentes não impugnaram, no momento oportuno, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, de modo a atrair da incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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