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Jurisprudências

STFRcl 80.709 AgR-ED

Alegação de omissão e contradição

Relator(a): Luiz Fux

  • Alegação de omissão e contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ORIGEM, EM ATENÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DETERMINADA NO ARE 1.532.603 - TEMA 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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