STJAgInt no AREsp 3.160.000
Arresto cautelar deferido exclusivamente sobre bem de titularidade de corré diversa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de interesse recursal
- Vedação ao exercício, em nome próprio, de direito alheio
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO CAUTELAR DEFERIDO EXCLUSIVAMENTE SOBRE BEM DE TITULARIDADE DE CORRÉ DIVERSA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR CORRÉ QUE NÃO SOFREU A CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO, EM NOME PRÓPRIO, DE DIREITO ALHEIO. ART. 18 DO CPC.
1. O interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade dos recursos, pressupõe que o recorrente tenha sofrido sucumbência ou gravame decorrente da decisão impugnada, nos termos do art. 996 do CPC.
2. Ausente esse nexo imediato entre a decisão recorrida e a esfera jurídica do recorrente, carece ele de legitimidade para recorrer, não se revelando cognoscível o recurso interposto por quem não seja parte vencida ou terceiro prejudicado.
3. A circunstância de a agravante e outra corré figurarem conjuntamente no incidente de desconsideração da personalidade jurídica não confere, por si só, legitimidade recursal a quem não sofreu a constrição patrimonial, porquanto a personalidade jurídica de cada uma delas é autônoma. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.