STJAgInt no AREsp 2.854.760
Indeferimento de prova pericial: alegação de cerceamento de defesa
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento de prova pericial
- Alegação de cerceamento de defesa
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de lançamento tributário. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente provida.
II - A irresignação do agravante vai de encontro às convicções do julgador a quo quanto à necessidade de produção de prova pericial e as conclusões decorrentes da prova documental constantes dos autos.
III - Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.