Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.570.662 AgR-EDv

Ausência de exame de mérito no acórdão embargado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de exame de mérito no acórdão embargado
  • Divergência não configurada
  • Cotejo analítico insuficiente
  • Ausência dos requisitos de admissibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de divergência, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.