Jurisprudências
STFRE 1.570.662 AgR-EDv
Ausência de exame de mérito no acórdão embargado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exame de mérito no acórdão embargado
- Divergência não configurada
- Cotejo analítico insuficiente
- Ausência dos requisitos de admissibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de divergência, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.