STJAgInt no AREsp 2.941.423
Negativa de prestação jurisdicional: não indicação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não indicação
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, E INDENIZAÇÃO POR DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança e devolução de quantias pagas, e indenização por danos.
2. O agravo no recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.