Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.941.423

Negativa de prestação jurisdicional: não indicação

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, E INDENIZAÇÃO POR DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança e devolução de quantias pagas, e indenização por danos.

2. O agravo no recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação.

3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.