STJAREsp 2.612.365
Indeferimento na origem: natureza precária e provisória da decisão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indeferimento na origem
- Natureza precária e provisória da decisão
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS (ART. 919, § 1º, DO CPC) E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES (ART. 300 DO CPC). INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DA DECISÃO. SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão impugnado, proferido em agravo de instrumento, versou unicamente sobre o indeferimento de tutela provisória de urgência, pleiteada para fins de atribuição de efeito suspensivo a embargos à execução e de abstenção da inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito.
2. É inadmissível a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre a concessão ou o indeferimento de medida liminar ou de tutela provisória, em virtude da ausência do requisito de definitividade. Incidência, por analogia, do verbete da Súmula n. 735 do Supremo Tribunal Federal
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.