STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.601.881
Suposta omissão na aplicação da tese fixada no julgamento do HC n. 185.913 (STF) com relação aos embargantes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Esclarecimento
- Adesão do MPF aos termos da manifestação do mp/sp
- Impossibilidade de rediscutir a correção da fundamentação em si
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OMISSÃO NA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO HC N. 185.913 (STF) COM RELAÇÃO AOS EMBARGANTES. ESCLARECIMENTO. QUESTÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO, QUE NEGOU OFERTAR A BENESSE (ANPP) DE FORMA JUSTIFICADA, INCLUSIVE POR SEU ÓRGÃO SUPERIOR. ADESÃO DO MPF AOS TERMOS DA MANIFESTAÇÃO DO MP/SP. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A CORREÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EM SI. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins integrativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para fins integrativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.