STJAgInt no AREsp 3.212.410
Alienação fiduciária: teoria do adimplemento substancial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Alienação fiduciária
- Teoria do adimplemento substancial
- Inaplicabilidade no regime do decreto-lei n. 911/1969
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NO REGIME DO DECRETO-LEI N. 911/1969.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é inaplicável a teoria do adimplemento substancial aos contratos submetidos ao Decreto-Lei n. 911/1969, dado o regime jurídico especial de inadimplemento e de retomada do bem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.