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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.701.038

Autos de agravo de instrumento: insurgência da parte demandante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento
  • Insurgência da parte demandante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

1. A conclusão adotada pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido da possibilidade de sanar o vício decorrente da protocolização de embargos à execução nos autos da própria execução. 1.1. Ademais, consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, a exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública relacionadas à existência de vícios no título executivo.

2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à presença de liquidez para a execução do título executivo extrajudicial, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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