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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.725.651

Intempestividade do recurso especial: certidão de publicação

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade do recurso especial
  • Certidão de publicação
  • Prazo de 15 dias úteis
  • Manutenção da decisão monocrática

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, em razão de o recurso especial ter sido interposto após o prazo legal de 15 dias úteis, bem como por intempestividade do próprio agravo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se os recursos interpostos foram tempestivos e se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A contagem do prazo recursal deve observar a certidão de publicação, que indicou como data inicial 29/2/2024, encerrando-se o prazo em 21/3/2024. Tendo sido interposto o recurso especial apenas em 25/3/2024, configura-se a intempestividade (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).

4. Presentes nos autos certidão de publicação e registro da interposição fora do prazo legal, correta a decisão monocrática que reconheceu a intempestividade e negou seguimento ao recurso.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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