STJAgInt no AREsp 2.903.673
Impugnação insuficiente à súmula 7/STJ: ausência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, CPC)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação insuficiente à súmula 7/STJ
- Ausência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, CPC)
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE À SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, CPC). INVIABILIDADE.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos fundamentos de incidência da Súmula 7/STJ e de ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.