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Jurisprudências

STFARE 1.474.903 AgR

Extinção da carteira de previdência das serventias não oficializadas da justiça do estado de são paulo

Relator(a): André Mendonça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXTINÇÃO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADI Nº 4.420/SP. PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO: IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO APENAS DO VALOR NOMINAL FIXADO ANTES DA LEI Nº 14.016, DE 2010. JURISPRUDÊNCIA.

1. O Plenário desta Corte, no julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.420/SP, não examinou os temas referentes ao direito à manutenção da forma de atualização dos benefícios (com base no reajuste do salário mínimo) e à incolumidade do percentual relativo à contribuição previdenciária e, dessa forma, não ficou garantido aos serventuários o direito à imutabilidade do regime previdenciário nesses pontos.

2. Apesar de não haver dúvida na Corte quanto à ausência de vinculação dos proventos ao salário mínimo, é de se reconhecer a necessidade de manutenção do valor nominal fixado antes da Lei nº 14.016, de 2010.

3. Agravo regimental ao qual se dá provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para garantir ao autor da ação apenas a manutenção do valor nominal dos proventos fixado antes da vigência da Lei nº 14.016, de 2010, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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