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Jurisprudências

STFPet 11.199 ED

Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. INEXISTENTE OMISSÃO ALEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Ausência de omissão a ser sanada por embargos declaratórios.

2. São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, utiliza-os com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar indevido reexame da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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