STFPet 11.199 ED
Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026
Relator(a): Cármen Lúcia
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. INEXISTENTE OMISSÃO ALEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausência de omissão a ser sanada por embargos declaratórios.
2. São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, utiliza-os com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar indevido reexame da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.