STJAgInt no REsp 2.161.889
Compensação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais com crédito inscrito em precatório
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
- Ausência de identidade entre credor e devedor
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Os honorários de sucumbência fixados em processos em que entes públicos saíram vencedores pertencem aos seus advogados e procuradores, consistindo em verba autônoma e independente, não sujeita à compensação com débitos do respectivo ente representado inscrito em precatório." (AgInt no REsp n. 2.142.572/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES