STJAgInt no REsp 2.234.811
Personalidade jurídica: tribunal de origem
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Personalidade jurídica
- Tribunal de origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. RETORNO DOS AUTOS. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Ao entender pelo não cabimento de honorários no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal de origem decidiu em desconformidade com o entendimento recente firmado por esta Corte.
2. A Justiça local não se manifestou acerca dos critérios e da base de cálculo dos honorários advocatícios, e a fim de evitar indevida supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao exame da matéria.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.