STJAgInt no AREsp 2.684.331
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios
- Pretensão de liberação de verba honorária
- Controvérsia afeta à titularidade dos honorários advocatícios
- Tutela provisória de urgência
- Fundamentos não impugnados
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. CONTROVÉRSIA AFETA À TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.