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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.160.355

Razões genéricas: ausência de previsão legal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Razões genéricas
  • Ausência de previsão legal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RAZÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. No caso, a insurgência contra a aplicação da Súmula n. 83/STJ limitou-se a alegações genéricas de dissenso jurisprudencial, sem demonstração concreta de desconformidade do acórdão recorrido com a orientação consolidada desta Corte.

3. A invocação do princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta a exigência de observância dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, entre eles a dialeticidade.

4. Não há previsão legal de sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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