STJAgRg no RHC 229.877
Fundamento da decisão agravada não combatido: princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Fundamento da decisão agravada não combatido
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABES CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de refutar o fundamento da decisão atacada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do reclamo.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.