STJAgInt nos EAREsp 2.633.287
Inexistência de atualidade dos acórdãos indicados como paradigmas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Inexistência de atualidade dos acórdãos indicados como paradigmas
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ATUALIDADE DOS ACÓRDÃOS INDICADOS COMO PARADIGMAS. DECISÃO MONOCRÁTICA COMO REFERÊNCIA NA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL INCABÍVEL NESSA SEARA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O dissídio que autoriza a oposição dos embargos de divergência é o atual, contemporâneo à prolação da decisão colegiada embargada.
2. Não se admite, nos embargos de divergência, a utilização de decisões monocráticas como referência de aplicação de entendimento jurisprudencial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.