STJAREsp 3.055.042
Apelo nobre: acórdão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Apelo nobre
- Acórdão
- Manutenção da aplicação da tese repetitiva
- Interposição de novo recurso especial
- Não cabimento
- Multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.030, I, ALÍNEA "B", DO CPC. ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA TESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. Quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, em votação unânime, o agravante é condenado ao pagamento de multa e a interposição de qualquer recurso fica condicionada à comprovação do depósito prévio do respectivo valor, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.