STJAgInt no AREsp 2.749.209
Promessa de compra e venda de imóvel: prescrição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Prescrição
- Interrupção
- Ato inequívoco
- Teoria do adimplemento substancial
- Afastamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ATO INEQUÍVOCO. SÚMULA Nº 568/STJ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AFASTAMENTO. REVISÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, o tribunal de origem entendeu que, embora não homologado, o acordo firmado entre as partes importou em ato inequívoco de reconhecimento da dívida pela parte devedora, o que ensejou o reconhecimento de causa interruptiva do prazo prescricional. Súmula nº 568/STJ.
2. Alterar a conclusão do tribunal local acerca da não adoção da teoria do adimplemento substancial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.