STJAgInt no REsp 2.167.836
Ônus da dialeticidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e co ncreta, os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 932, inciso III, e do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A decisão agravada reconheceu o direito da recorrente de não incluir na base de cálculo da CSLL e do IRPJ os créditos presumidos de ICMS, assentando fundamentos autônomos relativos: (i) à proteção do pacto federativo; (ii) à irrelevância da superveniência da Lei Complementar n. 160/2017 para modificar tal entendimento; e (iii) à natureza específica do crédito presumido de ICMS, que impede sua tributação pelo IRPJ/CSLL.
3. Nas razões do agravo interno, não houve impugnação específica e concreta a qualquer desses fundamentos autônomos, havendo deslocamento da controvérsia para benefícios fiscais diversos e para outros tributos, dissociados do capítulo decisório enfrentado.
4. Incide o entendimento consolidado na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.