STJEDcl no REsp 2.225.249
Honorários advocatícios: majoração indevida
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Majoração indevida
- Erro material
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado.
2. No caso, a majoração dos honorários advocatícios, por conta da negativa de provimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, não observou a ausência da sua prévia fixação pelas instâncias ordinárias.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.