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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.031.132

Desconsideração da personalidade jurídica: ausência de requisitos

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Ausência de requisitos
  • Desvio de finalidade e confusão patrimonial
  • Comprovação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Rever as premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias quanto aos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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