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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.758.467

Jogadores de futebol: jogos eletrônicos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NA CORTE ESPECIAL, COM DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO DOS TERCEIROS ACLARATÓRIOS. JOGADORES DE FUTEBOL. JOGOS ELETRÔNICOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MATÉRIA NÃO PACIFICADA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. TEMA REPETITIVO 1.289/STJ. SUSPENSÃO DOS JULGAMENTOS. ANULAÇÃO DOS JULGADOS ANTERIORES E REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FUTURO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022). Constatou-se omissão, quanto ao Tema Repetitivo 1.289/STJ), e erro material na premissa de que haveria jurisprudência pacificada no STJ sobre o termo inicial da prescrição em uso de imagem em jogos eletrônicos, mostrando-se indevida a aplicação da Súmula 83/STJ.

2. A matéria foi afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1.289/STJ), com delimitação de controvérsia envolvendo competência, prescrição, supressio e configuração de dano à imagem em jogos eletrônicos, o que impõe a observância do art. 256-L do RISTJ e a suspensão e tramitação conforme o regime dos repetitivos.

3. Em atenção à economia processual e ao regime dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, é recomendável anular-se as decisões e acórdãos proferidos nos autos e determinar-se a remessa ao Tribunal de origem com baixa, para que, após o julgamento do tema repetitivo, seja realizado o devido juízo de conformação.

4. Embargos de declaração acolhidos, com anulação das decisões e acórdãos indicados e determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem, com baixa, para juízo de conformação após o julgamento do Tema Repetitivo 1.289/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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