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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.787.563

Rescisão contratual de promessa de compra e venda e mútuo habitacional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E MÚTUO HABITACIONAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

1. A decisão agravada reconheceu que a resolução do contrato de compra e venda repercute no contrato de mútuo com alienação fiduciária e, à luz de precedente da Segunda Seção, assentou o interesse jurídico da Caixa e a competência da Justiça Federal, afastando a extinção sem resolução do mérito em face das demais rés, devolvendo os autos ao tribunal de origem. Precedente da Segunda Seção.

2. Ação proposta em face da Caixa e demais rés responsáveis pelo empreendimento, com pleito rescisão contratual, restituição dos valores pagos, inclusive juros de obra e danos morais.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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