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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.968.439

Regime jurídico emergencial e transitório (lei n. 14.010/2020)

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Regime jurídico emergencial e transitório (lei n. 14.010/2020)
  • Suspensão do prazo prescricional
  • Deficiência na prestação jurisdicional
  • Não incidência da súmula 7 do STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO (LEI N. 14.010/2020). SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. A redefinição do marco prescricional decorre da revaloração jurídica de fatos incontroversos, bem como da correta interpretação de normas federais, não havendo revolvimento do acervo fático-probatório, o que afasta a incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. O Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não enfrentar a tese, expressamente suscitada desde a apelação e reiterada nos embargos de declaração, de que o art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 14.010/2020 teria fixado termo inicial retroativo (20.3.2020) para os eventos derivados da pandemia, tese juridicamente relevante e potencialmente apta a infirmar a conclusão sobre a prescrição, configurando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

3. A interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1º, parágrafo único, e 3º da Lei n. 14.010/2020, à luz da finalidade do Regime Jurídico Emergencial e Transitório de mitigar os impactos da pandemia nas relações de direito privado, conduz à conclusão de que a suspensão dos prazos prescricionais deve retroagir a 20.3.2020, data fixada como termo inicial dos eventos derivados da pandemia, sob pena de esvaziamento da proteção conferida pela norma emergencial.

II. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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