STJAREsp 3.199.301
Ônus da prova: fato extintivo, modificativo ou impeditivo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ônus da prova
- Fato extintivo, modificativo ou impeditivo
- Comprovação
- Ausência
- Revisão
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERESSE RECURSAL. AUSENTE. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do direito do autor, conforme pretendido, demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. A revisão do valor fixado a título de danos morais em recurso especial somente é possível quando se mostrar manifestamente irrisório ou exorbitante, incidindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Falta interesse recursal à parte que pretende, em recurso especial, obter providência que o acórdão recorrido já contemplou em seu favor ao afastar a multa por litigância de má-fé.
4. A ausência de prequestionamento das questões federais suscitadas impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula nº 282/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.