STJEDcl no AREsp 2.692.053
Omissão, contradição e obscuridade: desproporcionalidade da fração de aumento da pena base
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Omissão, contradição e obscuridade
- Desproporcionalidade da fração de aumento da pena base
- Omissão
- Decisão reconsiderada para analisar a tese do recurso especial
- Violação do art. 59 do código penal
- Inexistência de ilegalidade no critério adotado pelo juízo processante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA BASE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO RECONSIDERADA PARA ANALISAR A TESE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PELO JUÍZO PROCESSANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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