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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.692.053

Omissão, contradição e obscuridade: desproporcionalidade da fração de aumento da pena base

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Omissão, contradição e obscuridade
  • Desproporcionalidade da fração de aumento da pena base
  • Omissão
  • Decisão reconsiderada para analisar a tese do recurso especial
  • Violação do art. 59 do código penal
  • Inexistência de ilegalidade no critério adotado pelo juízo processante

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA BASE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO RECONSIDERADA PARA ANALISAR A TESE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PELO JUÍZO PROCESSANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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