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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.152.927

Processual civil

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a ausência de manifestação sobre o mérito da controvérsia não configura omissão quando a decisão se funda em obstáculos processuais ou de admissibilidade.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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