STJAREsp 2.318.718
Preclusão consumativa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.051 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou de forma clara e suficiente a manutenção do prosseguimento da execução, reconhecendo a preclusão consumativa da matéria, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A eficácia vinculante de precedente repetitivo (Tema 1.051 do STJ) não autoriza a rediscussão de questão alcançada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais.
3. Não houve prequestionamento quanto à aplicação dos arts. 49 e 59 da Lei 11.101/2005, nem do art. 10 do CPC, configurando-se o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.