STJAgInt no AREsp 3.036.006
Contrato bancário não celebrado pela parte: honorários sucumbenciais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário não celebrado pela parte
- Honorários sucumbenciais
- Majoração
- Critérios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO NÃO CELEBRADO PELA PARTE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência de danos morais, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à majoração dos honorários, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.