STFRE 1.443.728 AgR
Contribuição previdenciária: policial militar inativo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Contribuição previdenciária
- Policial militar inativo
- Inaplicabilidade da Lei 13.954/2019
- Competência legislativa dos estados-membros
- Definição da alíquota e da base de cálculo
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Previdenciário. 3. Contribuição previdenciária. Policial militar inativo. 4. Inaplicabilidade da Lei 13.954/2019. Competência legislativa dos estados-membros. Definição da alíquota e da base de cálculo. 5. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte. RE 1.338.750/SC (Tema 1.177). 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.